Supremo Tribunal Federal proíbe revista íntima vexatória em presídios, autorizando revista pessoal motivada sob condições

Sistema Carcerário
Créditos : Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, por unanimidade, sobre a ilegalidade das revistas íntimas vexatórias em estabelecimentos prisionais do país. Essa prática, frequentemente utilizada para impedir a entrada de substâncias ilícitas, armas e dispositivos eletrônicos, agora encontra novas regulamentações.

A decisão da Corte estabelece que inspeções de cavidades corporais e o desnudamento de visitantes, incluindo amigos e familiares de detentos, são considerados inaceitáveis e carecem de justificativa legal.

Consequentemente, quaisquer drogas ou objetos ilegais descobertos durante revistas vexatórias não poderão ser utilizados como evidência para incriminar o visitante, uma vez que foram obtidos por meio de um procedimento considerado ilegal.

Embora a revista íntima vexatória seja proibida, a administração prisional tem o direito de negar a entrada de visitantes que se recusem a passar por outros tipos de inspeção. No entanto, tais inspeções devem ser justificadas com base em suspeitas de porte de objetos ilícitos, denúncias anônimas ou informações de inteligência.

O STF determinou um prazo de 24 meses para que todas as unidades prisionais do país adquiram scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais. Recursos provenientes do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública deverão ser alocados pelo governo federal e pelos estados para a compra desses equipamentos.

Contexto do Caso

O julgamento ocorreu em resposta a um recurso do Ministério Público contra a absolvição de uma mulher que foi flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre portando 96 gramas de maconha, que estavam acondicionadas em um preservativo e inseridas em sua vagina. Na instância inicial, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, argumentando que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

O caso tramitava no STF desde 2016 e passou por diversas interrupções devido a pedidos de vista ao longo dos anos.

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