O STF validou o decreto do IOF de Lula, mas suspendeu a parte sobre operações de risco sacado, após tentativas de conciliação entre governo e congresso.
Em uma decisão proferida na quarta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou o decreto presidencial que aumenta a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida, editada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, havia sido suspensa após votação no Congresso Nacional, gerando contestações judiciais por parte do PSOL, PL e da Advocacia-Geral da União (AGU), que levaram o caso à apreciação do STF.
O decreto em questão é parte de um conjunto de ações formuladas pelo Ministério da Fazenda com o objetivo de fortalecer as receitas do governo federal, visando o cumprimento das metas estabelecidas no arcabouço fiscal. No final de maio, o Presidente Lula promulgou o decreto que elevava o IOF para operações de crédito, seguros e câmbio.
Diante da pressão exercida pelo Congresso Nacional, o governo respondeu com a edição de uma medida provisória no início de junho, que propunha o aumento de tributos para empresas de apostas (bets) e para investimentos isentos. Essa medida também previa um corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios para o ano corrente. Em contrapartida, o governo atenuou o decreto do IOF, cuja versão original foi posteriormente derrubada pelo Congresso.
Detalhes da Decisão
Na mesma decisão, o Ministro Moraes optou por manter suspensa uma regra específica do decreto do IOF que previa a incidência do imposto sobre operações de risco sacado. No entanto, o restante do decreto permanece em vigor. A decisão do ministro também ratifica a suspensão do decreto legislativo do Congresso que havia anulado o decreto presidencial.
Ao justificar a manutenção da maior parte do decreto do IOF, o Ministro Moraes argumentou que o trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está em conformidade com a Constituição Federal. Segundo ele, não houve desvio de finalidade na edição do decreto, e a manutenção da cautelar não se justifica, uma vez que o risco de uma eventual cobrança fiscal irregular em montantes significativos foi mitigado.
Contudo, o Ministro entendeu que a parte do decreto que trata da incidência do IOF sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação do Presidente da República e, portanto, deve ser suspensa. Ele complementou que a equiparação normativa realizada pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito violou o princípio da segurança jurídica, uma vez que o próprio poder público sempre considerou tratar-se de operações distintas.
Tentativa de Conciliação
A decisão final do Ministro foi proferida após o Governo Federal e o Congresso Nacional não alcançarem um acordo durante uma audiência de conciliação promovida na véspera pelo STF. No início deste mês, Moraes havia optado por levar o caso para conciliação, suspendendo tanto o decreto de Lula quanto a deliberação do Congresso que derrubou o ato do Presidente.
- A matéria foi ampliada às 19h05.