
À medida que o calendário avança para um novo ano, os proprietários de veículos automotores no Brasil se preparam para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026. Este tributo estadual, crucial para as finanças dos governos locais, permite que cada unidade federativa estabeleça suas próprias regras e alíquotas, resultando em uma variedade de políticas de incentivo e isenção. Um levantamento recente revela que 17 estados brasileiros adotaram medidas para beneficiar proprietários de veículos eletrificados, sejam eles totalmente elétricos ou híbridos. Essas iniciativas visam promover a adoção de tecnologias mais limpas e sustentáveis no setor automotivo, em linha com as crescentes preocupações ambientais e os esforços globais para reduzir as emissões de carbono.
Na maioria dos casos, os veículos totalmente elétricos desfrutam de isenção total do IPVA, pelo menos durante o primeiro ano de registro. Em outros estados, o benefício se estende aos veículos híbridos, que podem receber isenção total ou um desconto significativo em relação às alíquotas padrão, que geralmente variam de 3% a 4% do valor venal do veículo.
Panorama Estadual das Isenções e Incentivos
- São Paulo: Diferentemente da maioria dos estados, São Paulo não oferece isenção para carros elétricos. No entanto, alguns modelos híbridos podem ser isentos, desde que possuam motor elétrico com potência mínima de 40 kW e tensão de pelo menos 150 volts, e valor de mercado inferior a R$ 250.000. Atualmente, apenas os modelos Toyota Corolla e Corolla Cross se enquadram nesses critérios, com isenção do IPVA até o próximo ano e alíquota crescente nos anos subsequentes.
- Alagoas: Isenta veículos elétricos e híbridos zero-km no primeiro ano, com alíquota progressiva nos anos seguintes.
- Amapá: Oferece isenção para veículos elétricos e híbridos, com validade para o primeiro ano e alíquota crescente a partir de 2027.
- Bahia: Concede isenção total para veículos elétricos com valor de até R$ 300.000, enquanto veículos híbridos pagam a alíquota padrão de 2,5%.
- Ceará: Aplica isenção parcial para veículos elétricos, com alíquota de 2%. Veículos híbridos estão sujeitos à alíquota normal de 3%.
- Distrito Federal: Isenção total para veículos elétricos ou híbridos adquiridos no DF.
- Mato Grosso do Sul: Veículos elétricos ou híbridos zero-km são isentos do IPVA. Posteriormente, recebem um desconto de 70% no imposto.
- Minas Gerais: Isenção do IPVA para veículos elétricos ou híbridos zero-km fabricados no estado, beneficiando principalmente os modelos Fiat Pulse e Fastback.
- Pará: Isenção total para veículos elétricos com valor de até R$ 150.000. Veículos híbridos pagam o IPVA integralmente.
- Paraíba: Isenção total para veículos elétricos, com veículos híbridos sujeitos ao pagamento normal do IPVA.
- Pernambuco: Isenção total para veículos elétricos, com veículos híbridos pagando o IPVA integralmente.
- Piauí: Veículos elétricos pagam alíquota de 1%, enquanto veículos híbridos pagam o IPVA normalmente.
- Rio de Janeiro: Veículos elétricos pagam alíquota de 0,5% e veículos híbridos, 1,5%.
- Rio Grande do Norte: Isenção total para veículos elétricos. Veículos híbridos pagam o IPVA integralmente.
- Rio Grande do Sul: Isenção total para veículos elétricos, com veículos híbridos sujeitos ao pagamento normal do IPVA.
- Tocantins: Carros híbridos e elétricos adquiridos até o final de 2026 têm desconto de 100% no primeiro IPVA.
Essas medidas representam um esforço significativo por parte dos governos estaduais para incentivar a adoção de veículos mais sustentáveis, contribuindo para a redução da poluição e a promoção de um futuro mais verde no setor automotivo brasileiro. Contudo, a complexidade das legislações estaduais exige que os consumidores verifiquem as regras específicas de cada estado antes de realizar a compra de um veículo elétrico ou híbrido.



