
Créditos: Agência Brasil
A recente resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), publicada em 17 de março, que permite aos farmacêuticos prescreverem medicamentos tarjados (aqueles que exigem receita médica), desencadeou uma onda de reações e controvérsias no meio médico. A medida, que visa ampliar o acesso da população a medicamentos, é vista por algumas entidades médicas como um risco à saúde pública.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) manifestou-se de forma contundente, classificando a resolução como “absolutamente ilegal e desprovida de fundamento jurídico”. A entidade argumenta que a prescrição de medicamentos é um ato médico, que exige diagnóstico, investigação e definição do tratamento, competências exclusivas dos médicos. O CFM anunciou que adotará medidas judiciais cabíveis contra a resolução, reafirmando sua preocupação com a segurança dos pacientes.
A Associação Médica Brasileira (AMB) também expressou sua preocupação, argumentando que a prescrição de medicamentos é a etapa final de um processo complexo, que envolve anamnese, exame físico e exames complementares, que permitem um diagnóstico correto. A AMB defende que o farmacêutico não possui a formação necessária para prescrever medicamentos que podem afetar a saúde do paciente, caso sejam utilizados de maneira equivocada. A Associação Paulista de Medicina (APM) compartilhou da mesma preocupação, ressaltando que a prescrição de medicamentos é fundamental para a segurança e eficácia do tratamento, e envolve a orientação detalhada de um médico sobre quais medicamentos o paciente deve tomar, em que dose, com que frequência e por quanto tempo. A APM enfatizou a importância da formação médica para o diagnóstico e a terapêutica seguros.
Em contrapartida, o CFF defende a resolução, argumentando que a prescrição farmacêutica é um direito da categoria, respaldado pela Lei Federal nº 13.021 de 2014. O CFF afirma que a resolução não traz nenhuma novidade em relação à prescrição em si, mas aprimora o instrumento normativo para a fiscalização e garante maior segurança para pacientes e profissionais.
O CFF ressalta que a prescrição farmacêutica está vinculada ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), mecanismo que assegura que os farmacêuticos atuem de acordo com sua formação e especialização. Além disso, o CFF destaca que o farmacêutico não pode prescrever todo tipo de medicamento, e sua atuação é limitada à prescrição daqueles que são isentos de prescrição e tarjados, mediante protocolos ou diretrizes preestabelecidas.
O CFF rebate as alegações de que a resolução banaliza o cuidado em saúde, argumentando que o documento apenas organiza a prescrição farmacêutica, garantindo que os farmacêuticos atuem dentro de protocolos clínicos bem estabelecidos e embasados na melhor evidência científica disponível. O CFF afirma que o farmacêutico realiza consulta farmacêutica, que possui objetivos distintos dos demais tipos de consulta e não invade a atuação de nenhum outro profissional.



