Ex-presidente Collor cumpre mandado de prisão em ala especial de presídio alagoano

O ex-presidente Fernando Collor foi transferido para o Presídio Baldomero Cavalcanti após ser preso por corrupção e lavagem de dinheiro, em decorrência de um processo derivado da Lava Jato. Sua defesa solicitou prisão domiciliar devido a problemas de saúde e idade avançada, mas o pedido está sob análise da PGR.

Fernando Collor sendo transferido para o presídio
Créditos : G1

Na tarde desta sexta-feira, o ex-presidente Fernando Collor foi transferido da sede da Polícia Federal em Maceió para uma ala especial no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira. A transferência marca o início do cumprimento de sua pena em regime fechado, em uma cela individual. A prisão de Collor ocorreu na madrugada da última sexta-feira, em decorrência de sua condenação em 2023, originada de um processo derivado da Operação Lava Jato. Ele foi sentenciado a 8 anos e 10 meses de prisão por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

A determinação para a transferência de Collor à ala especial do presídio partiu do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após a realização de uma audiência de custódia. Durante a audiência, o ex-presidente manifestou o desejo de permanecer detido na capital alagoana, evitando a transferência para Brasília.

Anteriormente, a defesa de Collor havia solicitado ao STF a concessão de prisão domiciliar, alegando que o ex-presidente apresenta “comorbidades graves” e tem idade avançada, atualmente com 75 anos. Entre as condições de saúde mencionadas pela defesa estão a Doença de Parkinson, apneia grave do sono e transtorno afetivo bipolar.

Diante do pedido de prisão domiciliar, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a direção do presídio de Maceió informe, em um prazo de 24 horas, se possui “totais condições” para atender às necessidades de saúde de Collor. Adicionalmente, a solicitação de prisão domiciliar foi encaminhada para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Fernando Collor foi originalmente denunciado pela PGR ao STF em agosto de 2015, sob acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa, peculato e obstrução de Justiça.

  • Em 2017, ao torná-lo réu, o STF descartou as acusações de peculato e obstrução de Justiça.
  • Na condenação de 2023, o STF considerou que o crime de organização criminosa já estava prescrito, não sendo mais passível de punição.
  • Os ministros do STF entenderam que a propina comprovada foi de R$ 20 milhões, um valor menor do que os R$ 26 milhões apontados pela PGR na denúncia inicial.

O caso foi julgado no STF devido ao fato de que, na época da denúncia, Collor era senador pelo PTB de Alagoas. Quatro outras pessoas ligadas a ele também foram denunciadas no mesmo processo.

De acordo com a PGR, Fernando Collor recebeu R$ 26 milhões entre 2010 e 2014 como propina por ter atuado como “intermediário” em contratos firmados pela BR Distribuidora, que na época era vinculada à Petrobras.

A denúncia aponta que a BR Distribuidora tinha dois diretores indicados por Collor, e os contratos envolviam a revenda de combustíveis, construção de bases para distribuição e gestão de pagamentos e programas de milhagem.

Segundo a acusação, Collor utilizava sua influência na BR Distribuidora para favorecer determinadas empresas e, em troca, recebia uma “comissão” sobre os contratos firmados.

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