INSS inicia reembolso de descontos indevidos a aposentados e pensionistas

O INSS inicia o reembolso de descontos indevidos a aposentados e pensionistas, beneficiando milhares de pessoas. O processo de adesão ao acordo e os canais para consulta e solicitação estão disponíveis.

Reembolso INSS
Créditos : Agencia Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dá início, nesta quinta-feira, ao processo de devolução de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas por entidades associativas. A medida visa reparar cobranças irregulares que afetaram os benefícios de milhares de segurados.

Nesta primeira fase, cerca de 533 mil beneficiários serão contemplados com o reembolso. Para ter direito ao ressarcimento, é necessário que o beneficiário tenha aderido ao acordo proposto pelo governo federal até a última segunda-feira (21). Aposentados e pensionistas que ainda não formalizaram sua adesão têm até o dia 14 de novembro para fazê-lo.

O pagamento será realizado diretamente na conta bancária onde o beneficiário recebe seu benefício, seguindo a ordem de adesão ao acordo. O valor a ser reembolsado será pago em parcela única, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país.

De acordo com o INSS, mais de um milhão de pessoas (1.052.128) já registraram seus pedidos de ressarcimento, demonstrando a grande demanda por essa medida.

Para ampliar a comunicação com os segurados que ainda não aderiram ao acordo, os bancos responsáveis pelo pagamento dos benefícios também iniciaram um processo de informação aos aposentados e pensionistas sobre a possibilidade de solicitar o reembolso.

“Escolhemos o meio mais seguro para nos comunicarmos com os aposentados e pensionistas: a partir de agora, quem ainda não aderiu será avisado pela instituição financeira de que tem uma pendência. Isso foi feito para proteger quem mais precisa e garantir que ninguém fique sem o valor de volta”, afirmou o presidente do INSS, Gilberto Waller.

Em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, destacou as vantagens de aderir ao acordo. Uma das principais vantagens é a dispensa da necessidade de contratar um advogado para buscar o ressarcimento. Além disso, o aposentado terá a possibilidade de mover ações judiciais contra as associações que realizaram as cobranças indevidas.

“[Ao aderir ao acordo,] ele se compromete a não entrar na Justiça contra o governo, mas ele pode entrar contra as associações. Por exemplo, se ele acha que merece receber uma ação por dano moral, ele pode entrar regressivamente contra as associações para receber esse dinheiro”, explicou o ministro.

O governo está apurando as responsabilidades para diferenciar as entidades associativas idôneas daquelas que cometeram irregularidades. “E as associações [não idôneas] só voltarão a funcionar após o pente fino que estamos fazendo. Vamos atrás de cada centavo das associações que fraudaram o INSS, para ressarcir o Tesouro. Inclusive já bloqueamos R$ 2,8 bilhões dessas associações, por meio de ações judiciais na justiça”, completou Queiroz.

Quem pode aderir ao acordo?

Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram o desconto indevido e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas já ultrapassaram o prazo para receber resposta das associações e entidades que representam aposentados, portanto, podem aderir ao acordo.

A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:

  • Aplicativo ou site Meu INSS;
  • Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios.

A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
  2. Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
  3. Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
  4. Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento.

Como funciona o processo até a adesão ao acordo?

  1. O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
  2. Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;
  3. Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
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