
Créditos : CanalHP
Na tarde da última quinta-feira (27), a Polícia Militar registrou uma ocorrência grave de maus-tratos contra animais na Rua Juarez Clever, localizada na região central de Ivaiporã. O chamado foi efetuado às 17h42, após uma moradora contatar o Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) para relatar que, pela segunda vez, seu vizinho teria arremessado um filhote de cachorro morto em seu quintal.
De acordo com o relato da solicitante, a descoberta da situação ocorreu pela manhã, quando ela notou a presença de moscas no local. A moradora anexou uma imagem do animal morto ao registro policial como evidência do ocorrido.
Uma equipe da Polícia Militar se deslocou até a residência do suspeito, que foi devidamente identificado no boletim de ocorrência. No entanto, ao chegarem ao local, não encontraram ninguém no imóvel. Moradores da região informaram que o indivíduo trabalha em um sítio e geralmente retorna para casa apenas no período da noite. Eles não souberam precisar o endereço exato do sítio, apenas que ele está localizado em uma área rural do município.
Diante da seriedade da denúncia, a vítima recebeu todas as orientações legais necessárias. O Boletim de Ocorrência foi encaminhado à 54ª Delegacia de Polícia de Ivaiporã, que ficará responsável por dar continuidade às investigações do caso.
A Polícia Militar aproveita a oportunidade para reforçar que a prática de maus-tratos contra cães e gatos é considerada crime, com previsão de pena agravada pela legislação brasileira. A corporação orienta a população a denunciar qualquer situação suspeita que envolva animais, garantindo assim a proteção e o bem-estar dos mesmos.
Relembre a Legislação: A legislação brasileira prevê punições severas para quem maltrata animais. A Lei nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, em seu artigo 32, estabelece que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, é crime. A pena pode variar de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Em casos de cães e gatos, a Lei nº 14.064/20, sancionada em 2020, aumentou a pena para quem cometer maus-tratos contra esses animais. A nova legislação prevê reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda, para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cães ou gatos.
Como Denunciar: A Polícia Militar orienta que, ao presenciar ou ter conhecimento de casos de maus-tratos contra animais, a população deve acionar imediatamente as autoridades competentes. A denúncia pode ser feita por meio do telefone 190, da Polícia Militar, ou diretamente na delegacia de polícia mais próxima. É importante fornecer o máximo de informações possível sobre o caso, como o local onde ocorreu o fato, a descrição do animal e do agressor, e, se possível, fotos ou vídeos que comprovem a denúncia.
Ao denunciar, o cidadão contribui para a proteção dos animais e para a punição dos responsáveis por atos de crueldade. A conscientização e a colaboração da população são fundamentais para garantir o bem-estar animal e o cumprimento da lei.



