Nova lei de transferência veicular facilita processo, mas especialistas alertam para riscos de fraudes e golpes devido à dispensa de vistorias presenciais e autenticação em cartórios.

Uma recente alteração na legislação de trânsito brasileira, a Lei nº 15.153/2025, de 26 de junho, introduz a possibilidade de transferência de titularidade de veículos de forma eletrônica, sem a necessidade de vistorias presenciais ou autenticação em cartórios. Embora a medida seja apresentada como uma simplificação do processo, especialistas alertam para os potenciais riscos de fraudes, clonagens e até transferências forçadas de veículos.
A nova lei, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi inserida em um projeto que originalmente tratava da CNH Social, um programa de gratuidade para a obtenção da carteira de motorista por pessoas de baixa renda. Segundo o professor Luis Fernando Massonetto, da Faculdade de Direito da USP, a inclusão da mudança no processo de transferência de veículos ocorreu de forma inesperada, configurando um ‘jabuti legislativo’.
Antes da alteração, a transferência de um veículo exigia que o comprador e o vendedor comparecessem pessoalmente a um cartório ou despachante para formalizar a transação, além da realização de uma vistoria presencial em uma empresa credenciada (ECV). Essa vistoria envolvia a análise de itens técnicos do veículo, como a numeração do chassi, motor, placas e etiquetas, por profissionais capacitados.
A nova lei autoriza os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) a permitirem a vistoria eletrônica, realizada à distância, por meio do envio de fotos e vídeos do veículo, preenchimento de formulários online e assinatura digital por meio de plataformas privadas. Essa flexibilização elimina a exigência de presença física tanto para a verificação do veículo quanto para a assinatura de documentos.
O advogado e especialista em trânsito Marco Fabrício Vieira argumenta que a vistoria presencial é um importante mecanismo de segurança para impedir a circulação de veículos adulterados, clonados ou com peças e registros ilegais. Ele ressalta que a vistoria técnica realizada por empresas credenciadas permite identificar fraudes que não são detectáveis em fotos. A adoção do modelo eletrônico, portanto, pode facilitar a legalização de veículos clonados com laudos forjados, comprometendo a segurança jurídica de toda a cadeia, incluindo compradores, vendedores, seguradoras, instituições financeiras e o próprio Estado.
Além disso, a permissão para a assinatura digital em plataformas privadas sem autenticação controlada pelo Estado aumenta o risco de falsificações e transferências realizadas sem o consentimento do proprietário. Massonetto alerta para a possibilidade de que pessoas sejam coagidas a assinar digitalmente a transferência de seus veículos em situações de sequestro relâmpago ou, ainda, que a transferência seja realizada de forma fraudulenta sem o conhecimento do proprietário.
Especialistas temem que golpes já existentes na compra e venda de veículos se tornem ainda mais comuns com a nova lei. Um exemplo é o golpe em que um estelionatário se apresenta como intermediário entre o dono do carro e o comprador, enganando ambos e desaparecendo com o dinheiro e o veículo. A possibilidade de transferência instantânea por meio de aplicativos pode facilitar a ocorrência desse tipo de fraude.
Embora a lei autorize a vistoria eletrônica, ela não a torna obrigatória. A decisão de adotar ou não esse modelo caberá a cada Detran estadual. Além disso, será necessária a regulamentação por parte do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que deverão definir padrões técnicos, de segurança, rastreabilidade e critérios para o uso da vistoria eletrônica. Existe a possibilidade de que o uso da vistoria eletrônica seja restrito a casos de menor risco, como veículos novos ou sem histórico de irregularidades.
Especialistas defendem que a digitalização de serviços públicos é importante, mas deve ser acompanhada de medidas de segurança e responsabilidade. Diante do crescente número de fraudes digitais no Brasil, é fundamental que as autoridades atuem para fechar brechas para golpes, em vez de criar novas oportunidades. A transferência de um veículo, que representa um patrimônio de alto valor para muitas famílias, não deve ser tratada como uma simples transação, como uma assinatura de delivery. O processo de transferência, com tempo para reflexão, verificação de documentos e checagem da identidade das partes, é importante para evitar fraudes e garantir a segurança jurídica da transação.
O futuro pode e deve ser digital, mas quando se trata de patrimônio, segurança e confiança, a pressa pode sair caro.
A implementação da nova lei exigirá atenção redobrada por parte das autoridades e da população para evitar que a facilidade na transferência de veículos se transforme em um prato cheio para golpistas e fraudadores.




