Créditos : Agência Brasil
O Ministério da Educação (MEC) reformulou as normas que regem a oferta de educação a distância (EaD) nos cursos de nível superior, com o objetivo primordial de assegurar um elevado padrão de qualidade e um engajamento efetivo no processo de aprendizado de todos os alunos. Após extensos meses de debates envolvendo diversos setores – incluindo gestores educacionais, especialistas, conselhos federais e representantes de instituições de ensino superior –, o governo federal promulgou um decreto que estabelece as novas diretrizes para a EaD. Este novo marco regulatório visa modernizar e aprimorar a educação a distância no país.
A Agência Brasil detalha as principais mudanças introduzidas pela nova política de EaD, esclarecendo como estas impactarão o futuro do ensino superior no Brasil.
Novos Formatos de Curso
Uma das mudanças mais significativas é que nenhum curso de bacharelado, licenciatura ou tecnólogo poderá ser oferecido integralmente na modalidade a distância. Essa medida visa garantir um componente presencial que enriqueça a experiência educacional.
Os cursos de graduação agora são estruturados em três formatos distintos:
- Cursos Presenciais: Exigem no mínimo 70% da carga horária em atividades presenciais, com a presença física de alunos e professores em sala de aula, atividades em laboratórios físicos e estágios presenciais.
- Cursos em EaD: Caracterizados pela predominância de carga horária a distância, com aulas gravadas e atividades em plataformas digitais de ensino. O decreto estabelece um mínimo de 10% da carga horária em atividades presenciais e outros 10% em atividades síncronas mediadas.
- Cursos Semipresenciais: Uma nova categoria introduzida pelo decreto, que exige 30% da carga horária em atividades presenciais e no mínimo 20% em atividades síncronas mediadas.
As atividades presenciais incluem estágios, extensão e práticas laboratoriais. As atividades síncronas mediadas devem ser realizadas com um máximo de 70 alunos por docente ou mediador pedagógico, com controle de frequência.
Tipos de Atividades Definidas
A nova política uniformiza as seguintes definições:
- Atividade Presencial: Realizada com a participação física de alunos e docentes no mesmo local e horário.
- Atividade Assíncrona: Atividade de EaD onde alunos e docentes estão em locais e horários diferentes.
- Atividade Síncrona: Atividade de EaD onde alunos e docentes estão em locais diferentes, mas no mesmo horário.
- Atividade Síncrona Mediada: Atividade interativa com grupos menores de alunos, apoio pedagógico e controle de frequência, visando garantir uma interação efetiva no processo de ensino-aprendizagem.
Restrições para a EaD
O decreto proíbe a oferta de cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia integralmente na modalidade a distância. O MEC justifica que a necessidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios torna a formação nesses casos incompatível com a EaD.
A portaria 378 determina que o curso de medicina deve ser integralmente presencial, sem qualquer carga horária a distância. Os demais cursos (direito, odontologia, enfermagem e psicologia) podem ter no máximo 30% da carga horária em atividades a distância.
Cursos Semipresenciais
Para o formato semipresencial, a portaria 378 estipula que cursos de licenciatura e áreas como saúde e bem-estar também não podem ser ofertados 100% remotamente. Esses cursos devem ser oferecidos apenas nos formatos presencial ou semipresencial.
Os cursos abrangidos por esta regulamentação pertencem às áreas de educação, ciências naturais, matemática e estatística; saúde e bem-estar; engenharia, produção e construção; e agricultura, silvicultura, pesca e veterinária. Exemplos incluem fisioterapia, farmácia, educação física, medicina veterinária, biomedicina, fonoaudiologia e nutrição.
O MEC poderá definir outras áreas de cursos vedados para EaD no futuro.
Infraestrutura Física
As atividades presenciais dos cursos semipresenciais e a distância podem ser ofertadas tanto na sede física da instituição quanto em seus campi ou polos EaD. Os polos EaD devem funcionar como espaços acadêmicos de apoio aos estudantes, com infraestrutura física e tecnológica adequada às especificidades de cada curso.
É exigida uma infraestrutura mínima, incluindo sala de coordenação, ambiente para estudo, laboratórios (quando aplicável) e acesso à internet. Além disso, não será permitido o compartilhamento de polos EaD entre diferentes instituições de ensino superior.
Prazos de Adaptação
As instituições de ensino superior terão até dois anos para adequar gradualmente seus cursos às novas regras, garantindo os direitos dos estudantes. É responsabilidade da instituição assegurar a continuidade da oferta do curso no formato EaD até a conclusão das turmas em andamento.
Direitos dos Estudantes
Estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados 100% online terão o direito de concluir o curso no formato EaD, desde que seja o formato escolhido no ato da matrícula.
Avaliações Presenciais
Cada disciplina do curso de graduação a distância deverá ter pelo menos uma avaliação presencial. A instituição de ensino deve verificar a identidade do estudante para evitar fraudes. Esta avaliação deve ter o maior peso na composição da nota final do aluno, atestando sua aprovação na disciplina.
Segundo o MEC, o objetivo é incentivar o desenvolvimento de habilidades discursivas, de análise e síntese, ou que possuam natureza de atividade prática.
Mediador Pedagógico
A nova política de EaD cria a figura do mediador pedagógico nos cursos de graduação a distância. O MEC esclarece que o mediador pedagógico não é um tutor, que desempenha apenas funções administrativas, mas um profissional com formação acadêmica compatível com o curso, que ajudará a esclarecer dúvidas de aprendizagem e apoiará o processo de formação do estudante.
A quantidade de professores e mediadores deve ser compatível com o número de estudantes sob mediação. Os mediadores pedagógicos devem estar vinculados à instituição de ensino superior e devem ser informados anualmente ao MEC e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio do Censo da Educação Superior.
Mais dúvidas podem ser tiradas no site do MEC.