Novas regras da ANS exigem que planos de saúde justifiquem por escrito negativas de cobertura

Novas regras da ANS exigem que os planos de saúde informem por escrito os motivos das negativas de cobertura, visando aumentar a transparência e proteger os direitos dos beneficiários, com atendimento digital 24h e prazos definidos para respostas.

Regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar

Uma nova regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) impõe que os planos de saúde detalhem, por escrito, as razões para a recusa de cobertura de procedimentos. Esta medida, que já está em vigor desde o início de julho, visa aumentar a transparência e proteger os direitos dos beneficiários.

A Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS estabelece que a justificativa deve ser fornecida mesmo que o beneficiário não a solicite. Além disso, a norma define prazos para as respostas e exige que as operadoras ofereçam atendimento digital 24 horas, promovendo maior clareza e acessibilidade na comunicação com os consumidores.

De acordo com a ANS, todas as negativas de cobertura devem ser apresentadas de forma acessível, permitindo a impressão do documento. A diretora-presidente da ANS, Carla Soares, enfatiza que o objetivo é evitar justificativas genéricas e garantir que os beneficiários recebam informações completas e compreensíveis.

As novas regras não apenas exigem a apresentação de justificativas formais, mas também transformam o funcionamento do atendimento pelas operadoras. Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Atendimento Digital Contínuo: Disponibilização de canais eletrônicos de atendimento 24 horas por dia, sete dias por semana, através de sites, aplicativos e outras plataformas digitais. O atendimento presencial e telefônico continuam sendo obrigatórios.
  • Prazos Definidos para Respostas: As operadoras devem fornecer respostas conclusivas às solicitações dos beneficiários dentro de prazos específicos, informando se o procedimento foi autorizado ou não. Estes prazos não substituem os tempos máximos para a realização dos próprios atendimentos.
  • Protocolo e Acompanhamento Online: Fornecimento de um número de protocolo ao final do atendimento, permitindo que o beneficiário acompanhe o andamento da solicitação através do canal informado.
  • Transparência nos Canais de Atendimento: Divulgação clara de todos os canais de atendimento disponíveis, incluindo a Ouvidoria, no site da operadora.

A Ouvidoria ganha um papel mais ativo, com a responsabilidade de reanalisar casos negados e monitorar a eficácia do atendimento. As operadoras também deverão medir e reportar à ANS o índice de resolução de seus canais.

A ANS agora adota um modelo de fiscalização responsiva, com foco na prevenção de falhas e no incentivo a boas práticas. Operadoras com bom desempenho, avaliado por indicadores como o número de reclamações, poderão receber reconhecimento público e até mesmo redução de multas administrativas.

A agência reguladora espera que a nova resolução contribua para reduzir conflitos, fortalecer o direito à informação e promover um relacionamento mais transparente e eficiente entre consumidores e operadoras de planos de saúde.

Em caso de descumprimento das novas normas, os consumidores podem registrar suas reclamações diretamente no site da ANS.

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