Palmeiras enfrenta acusações no STJD por conduta de torcedores em clássico

O Palmeiras está sendo julgado pelo STJD por conta de gritos homofóbicos e arremesso de objetos no clássico contra o Corinthians. O clube pode ser multado em até R$ 300 mil.

Julgamento do Palmeiras no STJD

O Palmeiras está sob escrutínio do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) após denúncias formais relacionadas a incidentes ocorridos durante o clássico contra o Corinthians, válido pelo Campeonato Brasileiro. A partida, que ocorreu em 12 de abril na Arena Barueri e terminou com vitória palmeirense por 2 a 0, agora tem seus bastidores analisados pelas autoridades esportivas. As acusações contra o clube alviverde incluem cantos homofóbicos proferidos por parte de sua torcida, bem como o arremesso de objetos no campo de jogo, incluindo duas cabeças de galinha. Tais atos, conforme detalhado na súmula da partida pelo árbitro Rafael Klein, resultaram no enquadramento do Palmeiras em diversos artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O julgamento está agendado para ocorrer nesta sexta-feira, na sede do STJD, no Rio de Janeiro.

O árbitro Rafael Klein detalhou na súmula o lançamento de diversos objetos vindos da torcida do Palmeiras, incluindo um copo arremessado no primeiro tempo e as cabeças de galinha, lançadas aos 22 e 43 minutos da segunda etapa. Adicionalmente, o atacante Romero, do Corinthians, relatou ter sido alvo de gritos homofóbicos por parte da torcida adversária, um incidente que também foi registrado na súmula da partida. Klein esclareceu que a equipe de arbitragem tomou conhecimento do ocorrido no vestiário, após o término do jogo, por meio de informações de terceiros, já que o ato não foi reportado durante a partida.

Diante das acusações, o Palmeiras poderá enfrentar severas sanções financeiras. Cada um dos artigos em que o clube foi enquadrado prevê multa de até R$ 100 mil, totalizando um potencial desembolso de R$ 300 mil caso seja considerado culpado em todas as acusações. Os artigos do CBJD nos quais o Palmeiras foi enquadrado são:

  • Art. 213: Refere-se à omissão em prevenir e reprimir o lançamento de objetos no campo de jogo, com pena de multa variando entre R$ 100 e R$ 100.000.
  • Art. 191: Trata do descumprimento de regulamentos gerais ou especiais da competição, com pena de multa de R$ 100 a R$ 100.000 e fixação de prazo para cumprimento da obrigação.
  • Art. 243-G: Aborda a prática de atos discriminatórios, desdenhosos ou ultrajantes relacionados a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, com previsão de suspensão para atletas e outras pessoas ligadas ao clube, além de multa de R$ 100 a R$ 100.000. Este artigo também prevê a possibilidade de punição à entidade desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios, bem como a proibição de acesso aos estádios para os torcedores identificados.

A defesa do Palmeiras deverá apresentar seus argumentos perante o STJD, buscando atenuar as possíveis punições ou demonstrar que o clube tomou as medidas cabíveis para prevenir os incidentes. O desfecho deste caso terá impacto não apenas financeiro, mas também na imagem do clube perante a comunidade esportiva.

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