Paraná inova ao incluir canabidiol no SUS para epilepsia refratária

A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa) regulamentou a oferta de medicamentos à base de canabidiol (CBD) para tratamento de epilepsia refratária no SUS, beneficiando pacientes com síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut e Complexo de Esclerose Tuberosa que não respondem a tratamentos convencionais. Os cadastros serão abertos em julho, e o acesso seguirá critérios rigorosos baseados em evidências científicas e regulamentação estadual.

Medicamentos à base de canabidiol (CBD)

A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa) anunciou a regulamentação da oferta de medicamentos à base de canabidiol (CBD) para o tratamento de epilepsia refratária no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa, pioneira no estado, visa atender pacientes que não respondem aos tratamentos convencionais e que sofrem de condições neurológicas específicas. A partir de julho, estarão abertos os cadastros para pacientes diagnosticados com síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut e Complexo de Esclerose Tuberosa. Essas condições raras exigem abordagens terapêuticas inovadoras, e o canabidiol surge como uma alternativa promissora para melhorar a qualidade de vida desses indivíduos.

O fornecimento do medicamento será feito exclusivamente para as indicações previstas em bula e para pacientes cujas opções terapêuticas disponíveis no SUS já tenham sido esgotadas. A medida segue rigorosos critérios técnicos e científicos, garantindo que o tratamento seja aplicado de forma segura e eficaz.

Desde o início de 2025, o Paraná já oferece um medicamento com associação de tetrahidrocanabinol (THC) e canabidiol (CBD) para pacientes com espasticidade moderada a grave associada à esclerose múltipla. Atualmente, 69 pacientes estão cadastrados nesse tratamento, que é disponibilizado na rede pública estadual e nos municípios responsáveis pela dispensação de medicamentos do componente especializado.

O secretário de Estado da Saúde, Beto Preto, enfatizou a importância da medida: “A liberação do canabidiol no SUS do Paraná para casos específicos de epilepsia refratária representa um avanço no cuidado às pessoas que enfrentam essas síndromes com enorme impacto na qualidade de vida. Estamos unindo rigor técnico e sensibilidade para garantir acesso ao que há de mais moderno no tratamento dessas doenças.”

Deise Pontarolli, coordenadora da Assistência Farmacêutica da Sesa, ressaltou que o acesso a esses medicamentos é um marco importante para o SUS estadual. “Ele oferece novas perspectivas de tratamento para pacientes que não respondiam às terapias convencionais. Nosso compromisso é garantir que o fornecimento seja feito com segurança e acompanhamento rigoroso, assegurando melhores resultados para os pacientes e suas famílias”, afirmou.

Os critérios clínicos para acesso ao tratamento estão detalhados nas Resoluções Sesa nº 1.078, n° 1.080 e nº 1.081. O sistema de informação que gerencia o elenco de medicamentos da Sesa está sendo atualizado, e os pacientes poderão apresentar a documentação exigida, a partir do próximo mês, diretamente nas farmácias das Regionais de Saúde ou dos municípios que integram o componente especializado e o Elenco Complementar da secretaria. A lista de documentos necessários estará disponível para consulta pública, garantindo transparência e facilitando o acesso à informação para os pacientes e seus familiares. A iniciativa é baseada em evidências científicas que comprovam a eficácia e segurança do medicamento para essas indicações específicas, conforme estabelecido em bula, e segue os parâmetros definidos pela Lei Estadual nº 21.364/2023, regulamentada pelos Decretos nº 4.977/2024 e nº 10.222/2025.

Com a regulamentação, o Paraná se posiciona como um estado pioneiro na oferta de tratamentos inovadores e eficazes para pacientes com epilepsia refratária, reforçando o compromisso do SUS com a saúde e o bem-estar da população.

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