A Polícia Militar de Ivaiporã atendeu a três ocorrências de perturbação do sossego em um único dia, envolvendo som alto, embriaguez e desacato à autoridade. As ocorrências foram resolvidas com a condução dos envolvidos à delegacia e a lavratura dos termos circunstanciados.
Em Ivaiporã, no dia 14 de junho, a Polícia Militar enfrentou uma série de chamados relacionados à perturbação do sossego, demonstrando a importância do policiamento ostensivo e da resposta rápida às demandas da comunidade local. As ocorrências variaram desde reclamações sobre som alto até casos de desacato à autoridade, exigindo diferentes abordagens por parte das autoridades.
A primeira ocorrência teve lugar na Rua São Luiz, onde uma moradora reportou que sua vizinha, de maneira recorrente, utilizava um sistema de som em volume excessivo. A situação, segundo a denunciante, era tão grave que impedia atividades cotidianas dentro de sua própria residência, como assistir à televisão. A solicitante mencionou tentativas prévias de diálogo, que resultaram em confrontos verbais com a vizinha e sua filha. Diante da persistência do problema e visando evitar um agravamento da situação, a Polícia Militar foi acionada.
Ao chegarem ao local, os policiais constataram que o volume do som havia sido atenuado, embora ainda fosse audível e potencialmente incômodo para a vizinhança. Dada a tensão existente entre as partes, a PM optou por conduzir todos os envolvidos, juntamente com o equipamento de som, à sede da 6ª Companhia Independente de Polícia Militar de Ivaiporã para os procedimentos cabíveis. Após a orientação e o registro da ocorrência, todos foram liberados.
Posteriormente, no mesmo dia, a Polícia Militar foi novamente acionada para atender a uma ocorrência de perturbação do sossego, desta vez em um estabelecimento comercial situado na Rua Mangueira, na Vila Nova Porã. O responsável pelo local relatou que uma mulher, visivelmente embriagada, estava causando transtornos aos clientes com seus gritos e comportamento inadequado. A situação se deteriorou quando a mulher se recusou a deixar o estabelecimento e, inclusive, agrediu uma criança, atingindo o copo que ela segurava.
Em virtude do comportamento agressivo e do estado alterado da autora, a equipe policial procedeu com o uso de algemas, em conformidade com a Súmula Vinculante 11 do STF. O proprietário do estabelecimento manifestou o desejo de apresentar queixa formal contra a mulher. As partes envolvidas foram encaminhadas à sede da 6ª Companhia Independente de Polícia Militar de Ivaiporã para a lavratura do termo circunstanciado, sendo posteriormente liberadas.
Na mesma noite, uma terceira ocorrência de perturbação do sossego foi registrada na Travessa Bulha, na Vila São José. Ao chegarem ao local, os policiais confirmaram a denúncia de som alto e orientaram a responsável pelo equipamento sobre as implicações legais, informando que seria lavrado um Termo Circunstanciado pela infração. Durante a abordagem, o convivente da mulher reagiu de maneira hostil e desacatou a equipe policial, proferindo ofensas e ameaças.
Diante da atitude, o indivíduo recebeu voz de prisão por desacato, porém resistiu à detenção, tornando necessário o uso de força moderada para contê-lo. As partes, juntamente com o aparelho de som, foram conduzidas à sede da 6ª Companhia Independente de Polícia Militar de Ivaiporã para a formalização do Termo Circunstanciado.
Esses incidentes ressaltam a importância do trabalho da Polícia Militar na manutenção da ordem pública e no atendimento às demandas da comunidade em Ivaiporã. A pronta resposta e a atuação firme das autoridades foram fundamentais para solucionar os conflitos e garantir o sossego dos cidadãos.