35 municípios do Paraná podem perder verba do Fundeb em 2026 caso não se regularizem até agosto. O TCE-PR está monitorando a situação e oferecendo suporte aos municípios para evitar a perda de recursos.
Um levantamento recente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revelou que 35 municípios paranaenses ainda enfrentam pendências que podem comprometer o recebimento da Complementação VAAT (Valor Anual Total por Aluno) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2026. A situação preocupa, pois o prazo final para regularização se aproxima.
A auditoria, realizada em 23 de junho junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), identificou que, caso as pendências não sejam sanadas até 31 de agosto, esses municípios poderão perder até 10,5% da receita total do Fundeb destinada a eles no próximo ano. Essa perda representaria um duro golpe para o financiamento da educação básica nessas localidades.
Diante desse cenário, o TCE-PR tem intensificado o monitoramento da situação dos municípios paranaenses, emitindo alertas e orientações para evitar que a perda de recursos se concretize. A Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado e de Controle Social (CACS) do TCE-PR está à frente desse trabalho, buscando garantir que os municípios cumpram as exigências necessárias para receber a complementação da União.
O histórico de verificações mensais revela uma evolução positiva, com uma redução no número de municípios com pendências. Em abril, 115 municípios apresentavam irregularidades, número que caiu para 76 em maio e, finalmente, para 35 em junho. No entanto, o coordenador da CACS, Luiz Henrique Xavier, ressalta a importância de que os municípios remanescentes ajam com urgência para regularizar sua situação.
Para auxiliar os municípios, o TCE-PR tem utilizado o Canal de Comunicação (CACO), uma ferramenta eletrônica de diálogo institucional, para enviar comunicados formais aos gestores municipais, Conselhos Municipais de Educação e Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb). Nesses comunicados, o Tribunal informa a situação de cada município e recomenda a adoção de medidas imediatas para a regularização.
Além da comunicação direta, o TCE-PR tem promovido ações de orientação, reforçando o papel dos conselhos municipais como instâncias de controle social da política educacional e incentivando a interlocução entre esses conselhos e a administração local. O objetivo é fortalecer a gestão da educação e garantir a correta aplicação dos recursos.
A Complementação VAAT é um mecanismo crucial para assegurar um investimento mínimo por aluno nas redes públicas de ensino, especialmente em municípios com menor capacidade de arrecadação. Essa transferência da União para estados e municípios com VAAT abaixo do mínimo nacional busca promover a equidade no financiamento da educação básica, garantindo que todos os estudantes tenham acesso a uma educação de qualidade.
A obrigatoriedade de envio das informações que garantem o repasse está prevista em diversas legislações, incluindo a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei nº 14.113/2020, que regulamentou o Novo Fundeb. O não cumprimento dessa obrigação pode configurar renúncia indevida de receita, com impactos negativos na Prestação de Contas Anual (PCA) dos prefeitos e no cumprimento de metas educacionais.
Para se habilitar ao recebimento da Complementação VAAT, os municípios devem transmitir ou retificar a matriz de saldos contábeis de 2024 via Siconfi/STN e transmitir os dados de 2024 no Anexo da Educação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), via Siope/FNDE. O TCE-PR recomenda a leitura do Comunicado Fundeb – Habilitação ao VAAT 2026, que detalha esses procedimentos.
É importante ressaltar que a habilitação não garante o recebimento automático da complementação, mas é uma condição indispensável para a inclusão do município no cálculo do VAAT. A análise definitiva dos entes habilitados será realizada em 31 de agosto de 2025. O TCE-PR reitera seu compromisso com a orientação técnica, a transparência e o apoio institucional aos gestores e integrantes dos conselhos municipais, disponibilizando canais de comunicação para esclarecer dúvidas e auxiliar na regularização da situação.
Dúvidas podem ser esclarecidas pela equipe da CACS, por meio da CACO e pelos telefones: (41) 3350-1781 e 3350-1750.