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Créditos: G1
Uma reviravolta no cenário político nacional pode estar a caminho após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de aplicar retroativamente as regras sobre as chamadas “sobras eleitorais” às eleições de 2022. A medida, proferida nesta quinta-feira (13), tem o potencial de alterar a composição da Câmara dos Deputados, com a possível substituição de até sete parlamentares. O imbróglio jurídico gira em torno do critério utilizado para a distribuição das vagas remanescentes na eleição para a Câmara, quando os partidos não alcançam a votação mínima necessária para eleger um representante.
O STF já havia se pronunciado sobre o tema em 2024, determinando que o novo critério das sobras eleitorais seria válido apenas para pleitos futuros. No entanto, a recente mudança de posicionamento da Corte abre a possibilidade de uma reconfiguração significativa do quadro político atual. Especialistas apontam que a nova interpretação da lei eleitoral pode impactar diretamente em pelo menos sete mandatos na Casa Legislativa.
Em fevereiro do ano passado, a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) já havia alertado para a possibilidade de que a aplicação imediata das novas regras poderia levar à substituição de diversos deputados eleitos em 2022. A decisão do STF reacende o debate sobre a legitimidade da representação política e a necessidade de se garantir a соответствие entre a vontade do eleitor e a composição do Congresso Nacional.
A votação no STF foi marcada por divergências entre os ministros. A maioria acompanhou o entendimento dos ministros Flavio Dino e Alexandre de Moraes, que defenderam a aplicação imediata das novas regras. Os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes também se manifestaram nesse sentido. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou contra a retroatividade da medida, sendo acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Em fevereiro de 2024, o STF já havia declarado inconstitucional a restrição à participação de partidos na distribuição das cadeiras remanescentes nas Casas Legislativas. Inicialmente, a Corte havia determinado que esse entendimento valeria apenas para eleições futuras, visando evitar alterações nas regras do jogo em um momento próximo ao pleito. No entanto, a apresentação de recursos questionando essa decisão reacendeu a discussão. A análise dos recursos teve início em junho do ano passado, no plenário virtual do STF. Na ocasião, chegou-se a formar maioria favorável à aplicação imediata da decisão às eleições de 2022. No entanto, o julgamento foi interrompido por um pedido de destaque do ministro André Mendonça. Na retomada do julgamento, nesta quinta-feira, Mendonça reafirmou seu posicionamento contrário à retroatividade da medida, alinhando-se à relatora. Os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso também votaram nesse sentido.
Contudo, a divergência prevaleceu, com a maioria dos ministros se manifestando a favor da aplicação das novas regras já nas eleições de 2022. Os ministros Flavio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes argumentaram que, à época do primeiro julgamento, não houve consenso sobre o momento de aplicação dos efeitos da decisão.
Em junho do ano passado, os ministros já haviam iniciado a análise de pedidos de revisão do trecho que tratava do momento de aplicação da decisão, em julgamento virtual. Na ocasião, a maioria se manifestou favorável à aplicação imediata da medida. No entanto, a discussão foi interrompida pelo pedido de destaque do ministro André Mendonça, que levou o caso ao plenário físico. O julgamento virtual do recurso teve início com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que se posicionou contra os pedidos, alegando que as solicitações não preenchiam os requisitos necessários para tramitar. Ela também argumentou que a decisão de aplicar a orientação em momento posterior levou em conta a previsão de que não pode haver modificação no processo eleitoral a menos de um ano das eleições.
O ministro Alexandre de Moraes divergiu, defendendo que a decisão deveria ser modificada e ter efeitos sobre o pleito de 2022. Outros cinco ministros seguiram a divergência aberta por Moraes: o decano Gilmar Mendes e os ministros Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Com o pedido de destaque de André Mendonça, a deliberação não foi concluída na ocasião.
As sobras eleitorais representam os votos restantes após a distribuição das vagas aos candidatos e partidos, após o cálculo das vagas a serem preenchidas por cada legenda. O processo funciona da seguinte maneira:
- Cálculo do quociente eleitoral: Divide-se o número total de votos válidos (excluindo brancos e nulos) pelo número de cadeiras em disputa.
- Distribuição das vagas por quociente partidário: Divide-se o número de votos de cada partido ou coligação pelo quociente eleitoral. O resultado indica o número de vagas a que o partido ou coligação tem direito.
- Distribuição das sobras: As vagas restantes são distribuídas entre os partidos que atingiram um mínimo de 80% do quociente eleitoral e cujos candidatos tenham obtido individualmente pelo menos 20% desse mesmo quociente.