STF paralisa ações judiciais sobre ‘pejotização’ aguardando decisão de mérito

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Créditos : G1

Em uma decisão de grande impacto para o mundo do trabalho, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a suspensão imediata de todos os processos judiciais em andamento que versem sobre a legalidade da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas, um fenômeno conhecido como ‘pejotização’. A medida foi anunciada nesta segunda-feira (14) e visa uniformizar o entendimento jurídico sobre a matéria, evitando decisões conflitantes nas diversas instâncias da Justiça.

A ‘pejotização’, prática cada vez mais comum no mercado de trabalho, consiste na contratação de um profissional como pessoa jurídica (PJ) em vez de como empregado celetista. Embora possa parecer vantajosa em um primeiro momento, essa modalidade de contratação frequentemente é questionada por configurar uma possível fraude trabalhista, uma vez que o trabalhador perde direitos como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

A decisão do ministro Gilmar Mendes atinge um vasto leque de setores da economia, onde a ‘pejotização’ é uma prática corrente. Entre eles, destacam-se os serviços de entrega (motoboys), o mercado imobiliário, a advocacia, as artes, a área da saúde e o setor de tecnologia. A abrangência da medida demonstra a relevância do tema e a necessidade de uma definição clara por parte do STF.

O número exato de processos suspensos em decorrência da decisão ainda não foi divulgado pelo STF. No entanto, estima-se que a medida impactará milhares de ações em todo o país, que questionam a validade dos contratos de prestação de serviços firmados entre empresas e trabalhadores autônomos ou ‘pejotizados’.

A suspensão dos processos ocorre em um momento crucial, já que o plenário do STF decidiu recentemente que irá fixar um entendimento geral sobre a ‘pejotização’, que deverá ser seguido por todas as instâncias da Justiça. Essa decisão busca evitar a proliferação de decisões divergentes e garantir a segurança jurídica para empresas e trabalhadores.

Ainda não há uma data definida para o julgamento no qual o STF irá analisar a fundo a questão da ‘pejotização’. Na ocasião, os ministros deverão se debruçar sobre os seguintes pontos:

  • A validade dos contratos de ‘pejotização’ em determinados setores da economia.
  • Se esses contratos configuram fraude à legislação trabalhista.
  • Os critérios para diferenciar um contrato de prestação de serviços legítimo de uma relação de emprego disfarçada.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que o STF tem sido sobrecarregado com inúmeras ações que questionam o cumprimento de decisões da Corte sobre a ‘pejotização’. Segundo ele, essa situação tem transformado o STF em uma instância revisora da Justiça do Trabalho, o que não é sua função primordial. A suspensão dos processos busca evitar essa sobrecarga e permitir que o STF se concentre na definição de um entendimento geral sobre a matéria.

É importante ressaltar que a questão da ‘uberização’ do trabalho, ou seja, a contratação de trabalhadores por meio de plataformas digitais, não será discutida neste processo. Esse tema está sendo analisado em outra ação, sob a relatoria do ministro Edson Fachin.

A decisão de Gilmar Mendes é um marco importante na discussão sobre a ‘pejotização’ no Brasil. A expectativa é que o STF defina critérios claros e objetivos para diferenciar os contratos de prestação de serviços legítimos das relações de emprego disfarçadas, garantindo a segurança jurídica para empresas e trabalhadores e evitando a precarização do trabalho.

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