Tribunal de Contas veta uso de redes sociais da prefeitura para autopromoção de gestores

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) proibiu o uso de redes sociais da prefeitura para autopromoção de gestores, determinando que as plataformas priorizem informações educativas e de orientação social. A decisão surgiu após denúncia de uso indevido das redes sociais do município de Agudos do Sul pelo prefeito.

Redes sociais da prefeitura

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu uma decisão rigorosa sobre o uso das redes sociais por órgãos públicos. Segundo o TCE-PR, as plataformas online mantidas pelas prefeituras devem priorizar a veiculação de informações de caráter educativo e de orientação social, abstendo-se de promover nomes, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal de gestores ou servidores.

A determinação do Tribunal surgiu após uma denúncia feita por um cidadão de Agudos do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba. O denunciante alegou que o prefeito, Genezio Gonçalves da Luz (gestão 2025-2028), estava utilizando as redes sociais do município, como Instagram e Facebook, para autopromoção, o que configuraria uso indevido da máquina pública. A prática, segundo a denúncia, representaria uma tentativa de personificar a administração pública na figura do gestor, infringindo o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Este princípio exige que a divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedando a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos através de nomes, símbolos ou imagens.

O conselheiro Durval Amaral, relator do processo, embasou sua decisão nas análises técnicas da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Ambos os órgãos concordaram que houve uso inadequado das redes sociais do município para fins de promoção pessoal.

“A presença de fotos e dizeres publicitários com o nome do prefeito demonstram o destaque para a figura pública da pessoa do prefeito e não somente possui o caráter informativo da postagem, comprovando o uso da máquina pública para a promoção pessoal, através de canais e redes sociais da prefeitura”, enfatizou o conselheiro Amaral em seu relatório.

O relator ressaltou que a promoção pessoal de agentes públicos por meio das redes sociais oficiais é uma questão recorrente em denúncias e representações encaminhadas ao TCE-PR. Ele reconheceu a dificuldade em distinguir, em muitos casos, entre publicidade institucional e promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

“No caso vertente, contudo, nota-se que o administrador local excedeu os limites dos meios de comunicação ao seu dispor para divulgar os atos realizados em benefício da comunidade, veiculando-os de forma educativa, informativa ou para a finalidade de orientação social”, concluiu o conselheiro, reforçando a necessidade de que a comunicação pública seja estritamente informativa e educativa, sem fins de autopromoção.

Em suma, a decisão do TCE-PR serve como um alerta para que todos os gestores públicos do estado do Paraná utilizem as redes sociais de forma responsável e transparente, priorizando o interesse público e evitando qualquer forma de promoção pessoal com recursos públicos. A Corte de Contas tem se mostrado atenta a essas práticas e promete continuar fiscalizando o uso das redes sociais por parte dos órgãos públicos, a fim de garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.

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